Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°. : PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N° 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002824/2021-SESE-RPI MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.908/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação SOS Família FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 - em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Fernando Henrique Fabião, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Pedro Angelo Janitelli, 37 - Ponte Grande - CNPJ 74.503.137/0001-03. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 183 vagas, sendo 112 vaga(s) de berçário I e/ou II; 71 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...). 3.3. ATENDIMENTO: 183 vagas, sendo 112 vaga(s) de berçário I e/ou II; 71 vaga(s) de maternal - ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 150.782,00 - somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 59.845,00 -totalizando R$ 210.627,00 (duzentos e dez mil, seiscentos e vinte e sete reais). (...) 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 0 (zero reais) - em parcelas. Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°. : (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 603.128,00 (seiscentos e três mil, cento e vinte e oito reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 678.519,00 (seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 603.128,00 (seiscentos e três mil, cento e vinte e oito reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 75.391,00 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 15.078,20 (quinze mil e setenta e oito reais e vinte centavos.) e a diferença correspondente a R$ 60.312,80 (sessenta mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio R$ 60.312,80 R$ 15.078,20 Setembro R$ 60.312,80 R$ 15.078,20 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 9.471.324,44 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.678.306,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e seis reais). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N° 1.426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em Silvio Rodrigues Secretário de Educação 9 >ub Documento assinado digitalmente FERNANDO HENRIQUE FABIAO Data: 29/01/2026 12:03:28-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fernando Henrique Fabião Presidente RG: n° 35.023.622-7 CPF: n° 324.736.028-08 Associação SOS Família Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°. : ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação SOS Família TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 002824/2021-SESE-RPI OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 9.471.324,44 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.678.306,00. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°. : 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Fernando Henrique Fabião Cargo: Presidente CPF: 324.736.028-08 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Assinatura:__________________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Fernando Henrique Fabião Cargo: Presidente CPF: 324.736.028-08 Assinatura: Documento assinado digitalmente M I* FERNANDO HENRIQUE FABIAO y Data: 29/01/202612:00:45-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Raphael Henriques Raposo Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento da Educação e Gestor das Parcerias CPF: 118.098.197-92 Assinatura:_______________________________________________________________ I Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°. :